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Guia · Reforma Tributária

A Reforma Tributária, explicada em português.

A Reforma (EC 132/2023) reorganiza a tributação sobre o consumo em torno de um IVA dual — CBS e IBS — e cria o Imposto Seletivo. Sai a colcha de retalhos (PIS, COFINS, IPI, ICMS, ISS); entram tributos com regras unificadas. Este guia resume o que muda e o que fazer — sem juridiquês.

Os três novos tributos

CBS — federal

Contribuição sobre Bens e Serviços. Substitui PIS e COFINS. Arrecadada pela União.

IBS — estadual + municipal

Imposto sobre Bens e Serviços. Substitui ICMS (estados) e ISS (municípios), com gestão compartilhada.

IS — Imposto Seletivo

O "imposto do pecado": incide sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente (cigarro, bebidas, etc.).

Não-cumulatividade ampla

A não cumulatividade passa a permitir um aproveitamento mais amplo de créditos, observadas as hipóteses e restrições previstas na legislação. Menos imposto em cascata.

O cronograma da transição

2026Teste

CBS a 0,9% e IBS a 0,1%, compensáveis — para calibrar sistemas sem elevar carga.

2027Início efetivo da CBS e do IBS

PIS/COFINS são extintos e a CBS passa a valer — com redução de 0,1 p.p. na alíquota de referência em 2027–2028, período em que o IBS já incide a 0,1%. O Imposto Seletivo começa e o IPI é zerado, com exceções como a ZFM.

2029–2032Transição do IBS

O IBS sobe gradualmente enquanto ICMS e ISS caem na mesma proporção, ano a ano.

2033Modelo pleno

ICMS e ISS deixam de existir. Fica o IVA dual (IBS + CBS) + Imposto Seletivo.

As alíquotas de referência do IVA (IBS+CBS) serão calibradas ao longo da transição, conforme a regulamentação e os mecanismos previstos na legislação — não são uma taxa já fechada. A OrmiQ atualiza as premissas do simulador conforme os parâmetros oficiais forem publicados. Setores específicos têm alíquotas reduzidas ou regimes próprios.

O que muda para a sua empresa

O imposto passa a ser "por fora" e cobrado no destino, com crédito amplo — quem agrega pouco valor tende a pagar menos, e quem tem muita despesa creditável se beneficia. Entram mecanismos como o split payment (recolhimento no ato do pagamento) e o cashback para baixa renda. Na prática, o efeito no seu caixa depende da sua margem, da sua carga atual e do seu setor — por isso a única forma de saber de verdade é simular com os seus números.

O que fazer agora

  • Simule o impacto com faturamento, margem e carga atual — para não chegar em 2027 no susto.
  • Arrume o cadastro: NCM/CST corretos já ajudam hoje e serão a base do novo modelo. (A OrmiQ aponta as divergências e monta o De-Para para você validar e importar no ERP.)
  • Recupere o passado: os créditos dos últimos 5 anos ainda podem ser recuperados no modelo atual — é dinheiro que não volta se você esperar.
  • Converse com o contador com números na mão, não com achismo.

Conteúdo educativo, atualizado conforme a regulamentação avança. Não substitui a orientação do seu contador para decisões específicas.